EBOOK: Sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O cadastramento e o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) são obrigatórios desde 1º de março deste ano para algumas empresas, trazendo novos desafios e obrigações que podem ser complexas. Para facilitar a adaptação ao novo processo, nosso e-book responde às 15 principais dúvidas sobre o sistema, garantindo que as empresas estejam completamente informadas e preparadas.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi introduzido pela Lei 14.261/2021, com a inserção do artigo 628-A na CLT. Trata-se de um sistema do Governo Federal destinado a intimar os empregadores sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Quem deve se cadastrar?
A partir de 1º de março de 2024, o cadastro e uso do DET tornaram-se obrigatórios para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (empresas dos grupos 1 e 2). Para as demais empresas, incluindo empregadores domésticos, o cadastro deve ser realizado a partir de 1º de maio de 2024, conforme o parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024.
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