CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.292 de 20 de Março de 2020

Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

 

DECRETO Nº 59.292, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 20. ...................................................

Parágrafo único. A suspensão prevista no “caput” deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 20 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo