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O QUE MUDA NAS REGRAS SOBRE AS OPAS A PARTIR DE JULHO?

A Resolução CVM 215/24, que entra em vigor em 1º de julho, estabelece um novo regime regulatório para ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) de companhia aberta. 

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A nova norma publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é complementada pela Resolução CVM 216/24 e simplifica procedimentos, além de promover um alinhamento com normas e condutas internacionais.

Este ebook apresenta as principais alterações trazidas pelas duas resoluções, entre elas:

OPA por aumento de participação: esse tipo de operação passa a ser obrigatório quando a aquisição de ações em circulação pelo acionista controlador ou pessoa a ele vinculada reduzir para menos de 15% o total de ações em circulação de uma mesma classe e espécie.

OPA para cancelamento de registro: quando a quantidade de ações em circulação da companhia for inferior a 5% do capital social, o quórum para aceitar a OPA ou concordar expressamente com o cancelamento do registro passa a ser de maioria simples das ações elegíveis.

Dispensa automática do laudo de avaliação: o preço das ações objeto da OPA pode ser determinado com base em critérios alternativos que funcionem como referencial de valor justo. 

Dispensa de leilão: pode ocorrer quando houver baixa dispersão acionária ou os custos do leilão forem desproporcionalmente elevados em relação ao valor da oferta.

Ritos de registro: foram criados dois ritos de registro, o ordinário e o automático. As OPAs não obrigatórias, que passam a ser denominadas “facultativas”, terão registro automático.

Consultas sigilosas: a norma estabelece que é possível enviar consulta sigilosa sobre caso concreto envolvendo OPA.

Baixe o ebook para conhecer detalhes das mudanças promovidas pelas resoluções da CVM e seus impactos sobre as OPAs.

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