
Ao proferir sua decisão no caso que envolveu a controvérsia entre o Executivo e o Legislativo sobre a mudança nas alíquotas do IOF, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Constituição confere ao presidente da República competência para alterar as alíquotas, desde que respeitados os limites legais e a finalidade extrafiscal do imposto – a qual justifica a flexibilização dos princípios da legalidade e da anterioridade tributária.
A decisão foi tomada no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e .7839 e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 96.
Neste e-book, apontamos os impactos dessa decisão e seu contexto, abordando:
a controvérsia que envolveu o Executivo e Legislativo;
a competência do Executivo reconhecida pelo STF e os limites constitucionais;
operações de “risco sacado” e o entendimento da Corte sobre esse tópico específico; e
os efeitos da decisão e sua eficácia retrospectiva.