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SUSPENSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA BEBIDAS NO RJ

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Em vigor desde 19 de março, a Lei 10.688/25 altera o regime de ICMS no estado do Rio de Janeiro e traz, como principal mudança, a suspensão da substituição tributária para saída interna de água mineral, leite, laticínios, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champanhes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. 

Ao ser introduzida pela Lei 9.428/21, a substituição tributária para esses produtos gerou polêmica e contestações. 

Este e-book traz:

O histórico da questão ao longo dos últimos quatro anos, com detalhes sobre as ações que foram apresentadas.

O cronograma proposto pelo Projeto de Lei 4.658/25 para acabar com a substituição tributária no estado.

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